Buscas ou solicitações semelhantes a: “Marcado CE de cesta de guindaste”, “cesta de guindaste com Marcado CE”, “necessito o Marcado CE da cesta de guindaste” ou “me pedem o Marcado CE da cesta de guindaste” são muito comuns.
É natural, pois a maioria dos produtos é afetada por uma ou várias Diretivas Europeias (2006/42/CE), compatibilidade eletromagnética, EPIS, ATEX…). Quando um produto afetado por alguma dessas Diretivas (de cumprimento obrigatório) atende aos requisitos desta, é emitida uma Declaração CE de conformidade e um Marcado CE no produto. Por isso, todos os atores temos muito internalizado que um produto deve ter Marcado CE e o exigimos quando fazemos uma compra.
Assim, por que não fazer isso quando adquirimos um produto tão “estranho” em termos de uso como é uma cesta suspensa de guindaste? Mas será que isso é verdade para as cestas suspensas de guindaste? Neste artigo, esclareceremos que uma cesta suspensa de guindaste NÃO está sujeita ao Marcado CE. Começaremos por definir o que é uma cesta de guindaste ou cesta suspensa de guindaste.
- De acordo com a norma EN-14502-1:2010, uma cesta suspensa de guindaste é um “Dispositivo projetado para a elevação de pessoas com a ajuda de um guindaste”.
- De acordo com o guia de interpretação da Diretiva Europeia 2006/42/CE, trata-se de “plataforma de trabalho suspensa de um guindaste” ou “work platform suspended from a crane”. As cestas de guindaste são suspensas por eslingas do gancho do guindaste.
Cesta suspensa de guindaste e marcado CE
No caso das cestas suspensas de guindaste, o Marcado CE que poderia ser aplicado é o da Diretiva de máquinas (2006/42/CE). Que afeta produtos semelhantes como PEMP, andaimes suspensos, guindastes para elevação de cargas, etc. Para que a cesta de guindaste aplicasse o marcado CE, teríamos duas opções:
A - Que a cesta de guindaste seja um equipamento intercambiável, que, de acordo com a definição no artigo 2 b) da própria diretiva:
“Equipamento intercambiável”: dispositivo que, após a colocação em serviço de uma máquina ou de um trator, seja acoplado pelo próprio operador a essa máquina ou trator para modificar sua função ou adicionar uma função nova, desde que esse equipamento não seja uma ferramenta;
- Mas nos encontramos que a cesta de guindaste não está acoplada ao guindaste, simplesmente suspensa de seu gancho.
- E, além disso, a cesta de guindaste não modifica a função do guindaste.
Portanto, as cestas suspensas de guindaste não são equipamentos intercambiáveis.
B - Que a cesta suspensa de guindaste seja um acessório de elevação, que, de acordo com a definição no artigo 2 d) da própria Diretiva
“Acessório de elevação”: componente ou equipamento que não é parte integrante da máquina de elevação, que permita a preensão da carga, situado entre a máquina e a carga, ou sobre a própria carga, ou que tenha sido projetado para ser parte integrante da carga e seja comercializado separadamente. Também serão considerados acessórios de elevação as eslingas e seus componentes.
Mas sabemos que as cestas de guindaste não permitem a preensão da carga. A cesta de guindaste é a própria carga (embora entre os componentes das cestas de guindaste existam acessórios de elevação como câncamos ou eslingas que sim são acessórios de elevação).
Por outro lado, no considerando 7 da diretiva, temos o seguinte parágrafo:
(7) A presente Diretiva não deve ser aplicada à elevação de pessoas por meio de máquinas não projetadas para esse fim. No entanto, isso não afeta o direito dos Estados-membros de adotar medidas nacionais, de acordo com o Tratado, em relação a essas máquinas, com vistas à aplicação da Diretiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, relativa às disposições mínimas de segurança e de saúde para a utilização por trabalhadores no trabalho de equipamentos de trabalho (segunda Diretiva específica com base no artigo 16 da Diretiva 89/391/CEE) (7).
Então, se não são nem um equipamento intercambiável, nem um acessório de elevação, e se trata de uma elevação de pessoas por meio de máquinas não projetadas para esse fim, as cestas suspensas de guindaste não estão dentro do alcance da Diretiva Europeia 2006/42/CE e não devem ter Marcado CE relativo a essa diretiva. De fato, marcar CE uma cesta suspensa de guindaste é um fraude e não tem valor.
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